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A
Autoridade Tributária e Aduaneira está a enviar, aos contribuintes, um ofício, em
que nos dá conta de que podemos beneficiar de uma dedução à colecta do IRS no
montante correspondente a 5% do IVA pago em cada Factura, com o limite máximo
de 250 euros.
Procura,
assim, o fisco, incentivar-nos a exigir factura aos seguintes sectores
contemplados por esta medida:
Ø Manutenção de veículos automóveis e motociclos;
Ø Alojamentos;
Ø Restauração;
Ø Cabeleireiros.
Porreiro-
pensei eu- deixa-me lá fazer contas:
Se 250,00
€ equivale a 5% do IVA pago em tais locais, então o total do IVA/ano terá de
ser de 5.000 euros.
Mas à
taxa de 23% de IVA, tal montante de Imposto, implica que os valores pagos pelos
serviços referidos para beneficiar dos tais 250 euros de dedução, tenham de
atingir os 21.739,13 € num ano.
Portanto,
já sabe, não perca esta oportunidade excepcional de deduzir 250 euros
ao seu IRS, bastando para tal, gastar, durante o ano, na manutenção do carro,
no restaurante, no hotel e no cabeleireiro a módica quantia de 21.739,13 euros.
Se este
valor representasse 5% do seu rendimento anual, então você precisava de ganhar, num ano, cerca de 434.782 euros, o que a dividir por 12, teria de ter uma remuneração
mensal na ordem dos 36.232 euros.
Será possível?
Não
acredito, devo ter errado as contas ou, então, alguém está a fazer-nos de
parvos!
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