quarta-feira, 21 de novembro de 2012

OPORTUNIDADE EXCEPCIONAL - Dedução do IVA no IRS

 
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A Autoridade Tributária e Aduaneira está a enviar, aos contribuintes, um ofício, em que nos dá conta de que podemos beneficiar de uma dedução à colecta do IRS no montante correspondente a 5% do IVA pago em cada Factura, com o limite máximo de 250 euros.
Procura, assim, o fisco, incentivar-nos a exigir factura aos seguintes sectores contemplados por esta medida:
Ø  Manutenção de veículos automóveis e motociclos;
Ø  Alojamentos;
Ø  Restauração;
Ø  Cabeleireiros.

Porreiro- pensei eu- deixa-me lá fazer contas:

Se 250,00 € equivale a 5% do IVA pago em tais locais, então o total do IVA/ano terá de ser de 5.000 euros.
Mas à taxa de 23% de IVA, tal montante de Imposto, implica que os valores pagos pelos serviços referidos para beneficiar dos tais 250 euros de dedução, tenham de atingir os 21.739,13 € num ano.

Portanto, já sabe, não perca esta oportunidade excepcional de deduzir 250 euros ao seu IRS, bastando para tal, gastar, durante o ano, na manutenção do carro, no restaurante, no hotel e no cabeleireiro a módica quantia de 21.739,13 euros.

Se este valor representasse 5% do seu rendimento anual, então você precisava de ganhar, num ano, cerca de 434.782 euros, o que a dividir por 12, teria de ter uma remuneração mensal na ordem dos 36.232 euros.

Será possível?
Não acredito, devo ter errado as contas ou, então, alguém está a fazer-nos de parvos!


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