sábado, 22 de outubro de 2011

OGE – CORTE NOS SUBSÍDIOS

A razão pela qual o Governo não pode considerar que o não pagamento dos Subsídios de Férias e de Natal à Função Pública, em 2012 e 2013, é uma medida estrutural pelo lado da Despesa, é que, para assim ser, tal corte teria de ser para sempre, o que iria ocasionar, de forma indiscutível, a sua inconstitucionalidade por perder o carácter excepcional e provisório.
Mas, não tenhamos dúvidas, que essa intenção está na cabeça do Governo, ainda que a não revelem.
Na fase em que já vamos, não me parece possível que parte das receitas a arrecadar pelo Estado, em 2012 e 2013, não resultem de cortes destes Subsídios. O que me parece é que deve (tem de) ser negociada esta medida tornando-a, no mínimo, mais equitativa e mais humana.

Aceitando que há diferenças entre as remunerações do Sector Público e do Sector Privado, favorável ao primeiro nos escalões mais baixos e nos intermédios e que a impossibilidade de despedimento ainda existente possa, ainda que, indirectamente, constituir um valor acrescentado às remunerações auferidas, tal não representa uma tão grande diferença que justifique o corte de dois meses àqueles funcionários e aos pensionistas e nada aos trabalhadores do sector privado.
Trata-se de uma medida cega que não tem em consideração os efeitos devastadores naquelas famílias, pelo que se torna indispensável lutar para, pelo menos, suavizar esse enorme sacrifício, estendendo-o ao sector privado.

Certamente que os especialistas poderão encontrar forma de “distribuir o mal pelas aldeias”, tendo em consideração, por exemplo, o seguinte:

1.       O valor que o Governo pretende inscrever no OGE é o que resulta do não pagamento dos subsídios (2 meses) ao Sector Público e Pensionistas;
2.       O corte equivalente no Sector Privado atingiria um valor muito superior aquele;

Então:
Descontar-se-ia apenas um mês ao Sector Público e ½ mês aos Pensionistas, sendo a diferença, para o valor total que está definido, suportado, através de Imposto, pelo Sector privado, o que, certamente, daria, menos de um mês.


Por esta via, o mal seria distribuído por todos, mantendo-se o argumento de ser maior o valor a suportar pelos Funcionários Públicos, face ao privilégio da segurança no emprego.

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